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25 de Abril de 2024

Obrigatoriedade de Emissão de MDF-e para emissores de NF-e ou CT-e

Publicado por Márcio Balduchi
há 9 anos

Todos os contribuintes emitentes de NF-e ou de CT-e de que tratam o Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 09/07, devem emitir o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).

A obrigatoriedade da emissão iniciou em 2014, de acordo com o Regime de Tributário dos contribuintes. A partir de 2015, todos os contribuintes já se enquadram na obrigatoriedade de emissão, conforme o Ajuste SINIEF 21/2010.

Para os emissores de NF-e, a obrigatoriedade se aplica no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Para os contribuintes emissores de CT-e, a obrigatoriedade se aplica no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte.

Para maiores informações acessar o Portal Nacional do MDF-e

Instruções na CARTILHA NACIONAL DO MDF-e

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/obrigatoriedade-de-emissao-de-mdf-e-para-emissores-de-nf-e-ou-ct-e/159552839

2 Comentários

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Eu fico impressionado como eles coagem o contribuintes com várias obrigações acessórias.
Já não basta a NFe agora tenho que fazer um resumo para transportar entre Estados

É demais. continuar lendo