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20 de Abril de 2024

Receita Federal aprova o aplicativo para dispositivos móveis APP Carnê-Leão para o ano-calendário de 2015

Publicado por Márcio Balduchi
há 9 anos

Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou o aplicativo para dispositivos móveis - APP Carnê-Leão - para utilização no cálculo do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º.01 a 31.12.2015.

O programa poderá ser utilizado por pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior, sendo vedada a sua utilização, todavia, pelos contribuintes que:

a) são obrigados a utilizar a escrituração eletrônica do livro Caixa; eb) se submetam ao preenchimento do Plano de Contas.

Vale ressaltar que os contribuintes, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º.01.2015, devem identificar os titulares do pagamento de cada um desses serviços pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.531/2014.

Os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração do exercício de 2016, ano-calendário de 2015, quando da sua elaboração.

O programa é de uso opcional e ficará disponível na loja de aplicativo:

a) Google play, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional Android; eb) App Store, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional iOS.

(Instrução Normativa RFB nº 1.563/2015 - DOU 1 de 06.05.2015)

Fonte: Editorial IOB

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