Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Solução de Consulta da Receita Federal esclarece acerca da retenção de IR de optantes do Simples

Solução de Consulta COSIT nº 145, de 05 de junho de 2015

Publicado por Márcio Balduchi
há 9 anos

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -EXERCÍCIO DE ATIVIDADE VEDADA.

Na contratação de empresa optante pelo Simples Nacional para prestação de atividades vedadas à opção por tal regime, a contratante deverá reter e recolher o IR Fonte dos pagamentos efetuados a essas pessoas jurídicas, nos termos do Regulamento do Imposto de Renda, sendo que tal retenção dar-se-á somente em relação aos fatos ocorridos depois de se processarem os efeitos da exclusão da contratada desse regime simplificado de tributação. A partir de 01 de janeiro de 2015, em decorrência da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, é permitida a opção ao Simples Nacional para a microempresa ou a empresa de pequeno porte que exerça as atividades de prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento de Imposto sobre a Renda, RIR, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 1999, artigos 651 e 722; Lei Complementar nº 123, de 2006, artigos 18, 30, 31 e 32, Lei Complementar nº 147, de 2014.

  • Sobre o autorContador e Professor
  • Publicações725
  • Seguidores328
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações169
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/solucao-de-consulta-da-receita-federal-esclarece-acerca-da-retencao-de-ir-de-optantes-do-simples/198833475

Informações relacionadas

Márcio Balduchi, Contador
Notíciashá 7 anos

Dispensa de retenção de IRRF

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)