Venda de software é comércio ou serviço?
Veja entendimento da Receita Federal através da Solução de Consulta DISIT 7003/2015
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7003, DE 22 DE JANEIRO DE 2015
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
EMENTA: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA. IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE SOFTWARE. PERCENTUAL APLICÁVEL. A venda (desenvolvimento e edição) de softwares prontos para o uso (standard ou de prateleira) classifica-se como venda de mercadoria e o percentual para a determinação da base de cálculo do imposto é de 8% sobre a receita bruta. A venda (desenvolvimento) de softwares por encomenda classifica-se como prestação de serviço e o percentual para determinação da base de cálculo do imposto é de 32% sobre a receita bruta. Caso a consulente desempenhe concomitantemente mais de uma atividade, o percentual de presunção correspondente deve ser aplicado sobre o valor da receita bruta auferida em cada atividade. VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N. 123, DE 28 DE MAIO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 9.430, de 1996, arts 1. E 25, inciso I; Lei n.. 9.249, de 1995, art. 15.
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