Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Contribuição previdenciária patronal não incide sobre vale-transporte

Publicado por Márcio Balduchi
há 8 anos

É ilegal a cobrança de contribuições previdenciárias patronais sobre o vale-transporte pago por empresas a seus funcionários. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, ao confirmar sentença que acatou um pedido de uma concessionária de São José (SC), que questionava judicialmente a exigência da Receita Federal.

A empresa moveu a ação no início do ano contra a imposição do recolhimento sobre o vale-transporte e o 13º salário. A 3ª Vara Federal de Florianópolis deu parcial provimento aos pedidos e determinou o encerramento das cobranças em relação ao vale-transporte, bem como a devolução dos valores recebidos anteriormente pela Receita.

Já a contribuição sobre a bonificação natalina foi mantida. Conforme o juiz de primeiro grau, essa se enquadra no conceito de renda e não tem caráter indenizatório. A autora recorreu ao tribunal pedindo o reexame do caso.

A relatora do processo na 2ª Turma, juíza federal Carla Evelise Justino Hendges, convocada para atuar na corte, negou o recurso, entendendo, com base em súmula do Supremo Tribunal Federal, que apenas a cobrança sobre o VT deve ser cessada. “No vale-transporte, pago em vale ou em pecúnia, não há incidência de contribuição previdenciária, face ao caráter não salarial do benefício”, ressaltou a magistrada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

5005864-88.2015.4.04.7200/TRF


http://www.conjur.com.br/2015-nov-08/contribuicao-previdenciaria-patronal-nao-incide-vale-transporte

  • Sobre o autorContador e Professor
  • Publicações725
  • Seguidores328
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações69
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contribuicao-previdenciaria-patronal-nao-incide-sobre-vale-transporte/253370979

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)