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19 de Abril de 2024

Frete na venda de produtos com alíquota zero mantem o crédito de PIS e COFINS

Solução de Consulta nº 6048, de 11 de novembro de 2015

Publicado por Márcio Balduchi
há 8 anos

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE NA VENDA DE PRODUTOS COM ALÍQUOTA ZERO. Embora, na apuração não cumulativa da Cofins, a venda, no mercado interno, de artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM esteja sujeita à alíquota zero, isso não impede que o vendedor que suporte o ônus do frete dessa operação deduza os créditos vinculados a esse frete, desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência.

DISPOSITIVOS LEGAIS:: Lei nº 11.033/2004, art. 17; Lei nº 10.865/2004, art. 28, XVI; Lei nº 10.833/2003, art. , IX.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE NA VENDA DE PRODUTOS COM ALÍQUOTA ZERO. Embora, na apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, a venda, no mercado interno, de artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM esteja sujeita à alíquota zero, isso não impede que o vendedor que suporte o ônus do frete dessa operação deduza os créditos vinculados a esse frete, desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.033/2004, art. 17; Lei nº 10.865/2004, art. 28, XVI; Lei nº 10.833/2003, art. , IX, e art. 15, II.

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