Atenção aos motoristas profissionais
A partir de 02/03/2016 os motoristas deverão fazer alem do exame admissional o teste toxicológico para exercer a profissão em uma empresa.
A partir de 02/03/2016 os motoristas deverão fazer alem do exame admissional o teste toxicológico para exercer a profissão em uma empresa.
O teste foi regulamentado pela Portaria 116/2015 do Ministério do Trabalho, abaixo estão transcritos os principais temas que julgo importantes.
1.1 Os exames toxicológicos devem ser realizados:
a) previamente à admissão;
B) por ocasião do desligamento.
1.3 Os exames toxicológicos não devem:
a) ser parte integrantes do PCMSO;
b) constar de atestados de saúde ocupacional;
c) estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador
3.4 É assegurado ao trabalhador:
a) o direito à contraprova e à confidencialidade dos resultados dos exames;
4.3.1 O relatório médico deve concluir pelo uso indevido ou não de substância psicoativa, sem indicação de níveis ou tipo de substância.
5. Os exames toxicológicos devem testar, no mínimo, a presença das seguintes substâncias:
a) maconha e derivados;
b) cocaína e derivados, incluindo crack e merla;
c) opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína;
d) anfetaminas e metanfetaminas;
e) "ecstasy" (MDMA e MDA);
f) anfepramona; g) femproporex; h) mazindol
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