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26 de Abril de 2024

Atenção aos motoristas profissionais

A partir de 02/03/2016 os motoristas deverão fazer alem do exame admissional o teste toxicológico para exercer a profissão em uma empresa.

Publicado por Márcio Balduchi
há 8 anos

A partir de 02/03/2016 os motoristas deverão fazer alem do exame admissional o teste toxicológico para exercer a profissão em uma empresa.

O teste foi regulamentado pela Portaria 116/2015 do Ministério do Trabalho, abaixo estão transcritos os principais temas que julgo importantes.

1.1 Os exames toxicológicos devem ser realizados:

a) previamente à admissão;

B) por ocasião do desligamento.

1.3 Os exames toxicológicos não devem:

a) ser parte integrantes do PCMSO;

b) constar de atestados de saúde ocupacional;

c) estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador

3.4 É assegurado ao trabalhador:

a) o direito à contraprova e à confidencialidade dos resultados dos exames;

4.3.1 O relatório médico deve concluir pelo uso indevido ou não de substância psicoativa, sem indicação de níveis ou tipo de substância.

5. Os exames toxicológicos devem testar, no mínimo, a presença das seguintes substâncias:

a) maconha e derivados;

b) cocaína e derivados, incluindo crack e merla;

c) opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína;

d) anfetaminas e metanfetaminas;

e) "ecstasy" (MDMA e MDA);

f) anfepramona; g) femproporex; h) mazindol

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