Pedido de restituição de pagamento a maior do Simples Nacional
A IN 1.712/17 alterou a IN 1.300/12 onde disponibilizou a possibilidade de pedido de restituição do valor pago a maior ou indevidamente pelas empresas do SIMPLES NACIONAL através do PGDAS e não por meio de PERDCOMP, bem com a restituição de valores retidos indevidamente através no ANEXO I da referida IN 1300/12, Vejamos:
Art. 3º A restituição a que se refere o art. 2º poderá ser efetuada:
§ 12. O pedido de restituição de tributos administrados pela RFB abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá ser formalizado:
I - na hipótese de pagamento indevido ou a maior efetuado por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no Portal do Simples Nacional e no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br; ou
II - na hipótese de retenção indevida, por meio do formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, constante do Anexo I desta Instrução Normativa, ressalvado o disposto no art. 8º.
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