Obrigatoriedade da retenção do IRRF das empresas do Simples Nacional quando tomadoras
Publicado por Márcio Balduchi
há 7 anos
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 263, DE 29 DE MAIO DE 2017
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: RETENÇÕES. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional deverão fazer a retenção na fonte do IR nos pagamentos efetuados ou creditados a outras pessoas jurídicas (não optantes pelo Simples Nacional) pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13º, § 1º; IN RFB nº 765, de 2007, art. 1º; Decreto nº 3000, de 1999, arts. 647 a 652.
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