Restituição de Tributo não é tributado pelo Simples Nacional
Publicado por Márcio Balduchi
há 7 anos
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: VALORES RESTITUÍDOS A TÍTULO DE TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE. BASE DE CÁLCULO.
Os valores originários dos indébitos tributários restituídos e os juros auferidos sobre o valor desses indébitos não compõem a base tributável dos optantes pelo Simples Nacional por não se enquadrarem na definição de receita bruta.
Para o optante pelo Simples Nacional não há previsão de incidência do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre o valor originário dos indébitos restituídos e sobre o valor dos juros auferidos sobre o valor desses indébitos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º, art. 13º, § 1º; art. 18, § 3º; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 2º, II, e § 6º.
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