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25 de Abril de 2024

Liminar libera empresa de contribuir a Fundo de Equilíbrio de Pernambuco

Publicado por Márcio Balduchi
há 7 anos

A Matiola Alimentos, fabricante de arroz de Santa Catarina com operações em sete Estados do país, conseguiu suspender a obrigação de destinar 10% dos seus incentivos fiscais ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), em Pernambuco. A decisão, proferida nesta semana em caráter liminar, foi a primeira sobre o assunto favorável ao contribuinte no Estado. Do entendimento, porém, ainda cabe recurso.

A medida foi concedida pelo juiz Djalma Andrelino Nogueira Junior, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Na interpretação do magistrado, a cobrança é uma onerosidade não prevista no Programa de Incentivo Fiscal de Pernambuco (Prodepe) e, portanto, uma alteração do contrato não poderia ser feita unilateralmente.

Para embasar sua decisão, o juiz recorreu ainda ao artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê que incentivo fiscal concedido por prazo determinado não pode ser reduzido ou cancelado.

Segundo Carlos André Pereira Lima, as empresas estavam apreensivas com uma disputa na Justiça por medo de retaliação do Estado, logo que a cobrança foi estabelecida. "A situação mudou agora. Várias companhias estão entrando na Justiça", afirma.

A liminar, de acordo com o advogado, demorou três meses para ser concedida. "Essa decisão poderá ser confirmada por meio de uma sentença. Atualmente, os juízes só concedem liminar quando confiam muito no direito discutido", avalia.

Os fundos de equilíbrio fiscal foram estabelecidos em meados do ano passado por vários Estados – como Pernambuco, Bahia, Ceará, Rio de Janeiro e Goiás - para ajudar a remediar as contas públicas prejudicadas pela forte queda de arrecadação desde 2015. A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em 2016.

No Rio de Janeiro, Estado que possui a situação fiscal mais grave entre os que implementaram o FEEF, uma decisão de fevereiro do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu vitória ao Estado, ao considerar que a lei que criou o fundo é constitucional. No Supremo Tribunal Federal (STF), já tramita uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a cobrança. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

Por Marina Falcão

Fonte: Valor Econômico

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