Custo com escritura integram o custo do imóvel para lançamento no Imposto de Renda
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3006, DE 28 DE JUNHO DE 2017
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: CUSTO DE AQUISIÇÃO. DESPESAS QUE INTEGRAM O CUSTO DE AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS. GASTOS COM ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO DE IMÓVEIS. ADMISSIBILIDADE. Integram o custo de aquisição de bens imóveis os dispêndios discriminados no art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, inclusive aqueles realizados com escritura pública e registro de imóvel, desde que o ônus tenha sido do adquirente, e os dispêndios sejam comprovados com documentação hábil e idônea.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 60 - COSIT, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014, PUBLICADA NO DOU, DE 07 DE ABRIL de 2014.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 17; Solução de Consulta COSIT nº 60, de 20 de fevereiro de 2014.
WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA
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