Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Buffet devem tributar no PIS e COFINS todo o valor cobrando cliente, sem a dedução dos repasses a terceiros.

Publicado por Márcio Balduchi
há 6 anos

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99092, DE 10 DE AGOSTO DE 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS

EMENTA: RECEITA BRUTA. REEMBOLSO. DESPESAS. CUSTOS. SUBCONTRATAÇÃO. INCIDÊNCIA. REGIME DE APURAÇÃO.

Na hipótese de pessoas jurídicas que se dedicam à organização de feiras e eventos:

a) o conceito de receita bruta é determinado de acordo com a regra geral definida pelo art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, não tendo sido modificado pelas disposições do § 2º do art. 30 da Lei nº 11.771, de 2008;

b) os valores cobrados de seus clientes e destinados a cobrir custos ou despesas em que hajam incorrido (tendo em vista a subcontratação de fornecedores para a prestação de serviços e a aquisição de materiais diversos empregados na realização dos eventos) configuram efetiva receita bruta e devem ser incluídos na base de cálculo da Cofins no regime de apuração a que estiver sujeita a pessoa jurídica como um todo;

c) já as receitas que remuneram especificamente a prestação do serviço de organização de eventos estão obrigatoriamente submetidas ao regime de incidência cumulativa da Cofins.

  • Sobre o autorContador e Professor
  • Publicações725
  • Seguidores328
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações368
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/buffet-devem-tributar-no-pis-e-cofins-todo-o-valor-cobrando-cliente-sem-a-deducao-dos-repasses-a-terceiros/511573861

Informações relacionadas

Serviços de Organização de Feiras e Eventos: Esclarecimentos ref. Pis, Cofins, Irpj e Csll

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-76.2017.5.09.0662

Bruno Fontenele, Contador
Artigoshá 8 anos

Cuidados especiais na prestação de serviços de bufê

João Leandro Longo, Advogado
Modeloshá 6 anos

[Modelo] Reclamatória Trabalhista - Atualizada!

Gustavo Sampaio, Advogado
Modeloshá 5 anos

[Modelo] Reclamação Trabalhista

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)