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24 de Abril de 2024

Aluguel de máquina copiadora com operador, deve ser tributada no anexo III do Simples Nacional.

Publicado por Márcio Balduchi
há 6 anos

Assunto: Simples Nacional

EMENTA: LOCAÇÃO DE MÁQUINAS REPROGRÁFICAS COM OPERADOR. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL.

Pode optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica que explore contrato de locação de máquinas reprográficas com operador, desde que não se enquadre em nenhuma das vedações legais à opção. A tributação no Simples Nacional dar-se-á na forma do Anexo III, deduzida a alíquota percentual correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme disposto no § 4º, inciso V, do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006.


DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 17, XII, e 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006

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