Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Conceito de partes e peças para aproveitamento de crédito de PIS e COFINS

Publicado por Márcio Balduchi
há 6 anos

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99108, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. CRÉDITO. MATERIAIS UTILIZADOS EM EMBALAGEM DE ARMAZENAGEM E TRANSPORTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO INSUMO À FABRICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A CRÉDITO.

As partes e peças de reposição, usadas em máquinas e equipamentos utilizados na produção ou fabricação de bens destinados à venda, quando não representarem acréscimo de vida útil superior a um ano ao bem em que forem aplicadas, e, ainda, sofrerem alterações, tais como o desgaste, o dano, ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação ou em produção, são consideradas insumo para fins de crédito a ser descontado da Contribuição para o PIS/Pasep.

É vedada a apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep nos termos do inciso II do art. da Lei nº 10.637, de 2002, em relação aos dispêndios com a aquisição de materiais (pregos, madeiras, etc) utilizados na confecção de embalagem de transporte do bem produzido pela pessoa jurídica e destinado à venda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II e § 2º; IN RFB nº 247, de 2002, art. 66, § 5º, II, a.

  • Sobre o autorContador e Professor
  • Publicações725
  • Seguidores328
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1864
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conceito-de-partes-e-pecas-para-aproveitamento-de-credito-de-pis-e-cofins/520058538

Informações relacionadas

Studio Fiscal, Contador
Artigoshá 9 anos

Manutenção de Máquinas e Equipamentos – Requisitos para a geração de créditos de PIS/PASEP e COFINS

Studio Fiscal, Contador
Artigoshá 9 anos

Manutenção de Máquinas e Equipamentos - Despesas e Crédito de PIS e Cofins

GRM Advogados, Advogado
Notíciasano passado

Insumos isentos podem gerar créditos de PIS/COFINS

Robson Pêgo Advogados, Advogado
Notíciashá 7 anos

EPI’s geram créditos de pis e cofins

Fisco reconhece crédito de PIS e Cofins em uso de softwares

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)