Bonificação recebida em dinheiro de fornecedor, é base de calculo de PIS e COFINS.
Publicado por Márcio Balduchi
há 6 anos
Solução de Consulta nº 542 - Cosit Data 19 de dezembro de 2017
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS BONIFICAÇÃO EM DINHEIRO. RECEITA BRUTA. NÃO CUMULATIVIDADE.
Os valores em dinheiro e abatimentos recebidos de fornecedores pelos adquirentes de mercadorias, que não reduzem o valor da nota fiscal de venda e que se efetivam em momento posterior à sua emissão, não constituem descontos incondicionais, mas sim receita do adquirente, e como tal estão sujeitos à tributação pela Cofins.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, caput e § 3º, V, a; IN SRF nº 51, de 1978, Item 4.2.
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