Aparelho para surdez não são dedutíveis para calculo do IR pessoa física
Publicado por Márcio Balduchi
há 6 anos
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 626, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. DESPESAS COM APARELHO PARA SURDEZ. IMPOSSIBILIDADE.
As despesas efetuadas com a compra de aparelhos para surdez e com a sua manutenção não podem ser deduzidas como despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 80, § 1º, inciso V; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 94.
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