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27 de Abril de 2024

EPI não são considerados com insumos para PIS e COFINS e não geram direito a crédito segundo a Receita Federal

Publicado por Márcio Balduchi
há 6 anos

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6003, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Na apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não são considerados insumos, e, consequentemente, as despesas vinculadas à sua aquisição não geram direito à apropriação de créditos da referida contribuição.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT N 99, DE 9 DE ABRIL DE 2015, N 106, DE 27 DE ABRIL DE 2015, N 213, DE 3 DE MAIO DE 2017, E N 581, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/epi-nao-sao-considerados-com-insumos-para-pis-e-cofins-e-nao-geram-direito-a-credito-segundo-a-receita-federal/555783271

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