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24 de Abril de 2024

Na doação de bem com valor maior do lançado na declaração de renda, a diferença deve ser tributada como ganho de capital

Publicado por Márcio Balduchi
há 6 anos

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF

Nº Acórdão 2402-006.065 Data da Sessão 08/03/2018

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

DOAÇÃO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. VALOR DE TRANSFERÊNCIA.

Na transferência de direito de propriedade por doação em adiantamento da legítima, os bens e direitos poderão ser avaliados a valor de mercado ou pelo valor constante da declaração de bens do doador. Se a transferência for efetuada a valor de mercado, a diferença a maior entre esse e o valor pelo qual constavam da declaração de bens do Doador sujeitar-se-á à incidência de imposto de renda sobre o ganho de capital.

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