Na doação de bem com valor maior do lançado na declaração de renda, a diferença deve ser tributada como ganho de capital
Publicado por Márcio Balduchi
há 6 anos
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF
Nº Acórdão 2402-006.065 Data da Sessão 08/03/2018
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
DOAÇÃO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. VALOR DE TRANSFERÊNCIA.
Na transferência de direito de propriedade por doação em adiantamento da legítima, os bens e direitos poderão ser avaliados a valor de mercado ou pelo valor constante da declaração de bens do doador. Se a transferência for efetuada a valor de mercado, a diferença a maior entre esse e o valor pelo qual constavam da declaração de bens do Doador sujeitar-se-á à incidência de imposto de renda sobre o ganho de capital.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.