Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

CARF decide que estimativas mensais do IR e CSLL parceladas, podem compor o Saldo Negativo de IRPJ e de CSLL

Publicado por Márcio Balduchi
há 6 anos

Nº Acórdão 1201-001.984 Data da Sessão 22/02/2018

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVAS PARCELADAS.

Estimativas que tenham sido objeto de parcelamento podem ser aproveitadas na composição do saldo negativo do ano calendário a que correspondem, mormente quando se demonstra que o parcelamento vem sendo regularmente pago.

COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVAS COMPENSADAS ANTERIORMENTE. POSSIBILIDADE.

É ilegítima a negativa, para fins de apuração de saldo negativo de IRPJ, do direito ao cômputo de estimativas liquidadas por compensações, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação, sob pena de cobrar o contribuinte em duplicidade.

  • Sobre o autorContador e Professor
  • Publicações725
  • Seguidores328
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1787
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/carf-decide-que-estimativas-mensais-do-ir-e-csll-parceladas-podem-compor-o-saldo-negativo-de-irpj-e-de-csll/568050658

Informações relacionadas

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 10 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-40.2012.4.04.7113 RS XXXXX-40.2012.4.04.7113

Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX00250200683 9101-005.245

Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX00423200521 9101-005.116

Alexandre Pontieri, Advogado
Artigoshá 11 anos

Novas súmulas aprovadas pelo CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais)

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudênciaano passado

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-15.2018.4.03.6144 SP

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)