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25 de Abril de 2024

CARF decide que estimativas mensais do IR e CSLL parceladas, podem compor o Saldo Negativo de IRPJ e de CSLL

Publicado por Márcio Balduchi
há 6 anos

Nº Acórdão 1201-001.984 Data da Sessão 22/02/2018

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVAS PARCELADAS.

Estimativas que tenham sido objeto de parcelamento podem ser aproveitadas na composição do saldo negativo do ano calendário a que correspondem, mormente quando se demonstra que o parcelamento vem sendo regularmente pago.

COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVAS COMPENSADAS ANTERIORMENTE. POSSIBILIDADE.

É ilegítima a negativa, para fins de apuração de saldo negativo de IRPJ, do direito ao cômputo de estimativas liquidadas por compensações, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação, sob pena de cobrar o contribuinte em duplicidade.

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