Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Empregado afastado pelo INSS por mais de seis meses não tem direito às férias proporcionais do período

Publicado por Márcio Balduchi
há 6 anos

Perde o direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, afastou-se do trabalho por acidente ou doença com o recebimento do benefício previdenciário por mais de 6 meses, conforme previsão do inciso IV do artigo 133 da CLT. Com esses fundamentos, a 1ª Turma do TRT-MG, adotando o entendimento do relator, desembargador Emerson José Alves Lage, julgou desfavoravelmente o recurso de um trabalhador que pretendia receber férias proporcionais relativas ao período anterior à suspensão do seu contrato de trabalho, ocasionada pela aposentadoria por invalidez.

O trabalhador era empregado da J. S/A desde janeiro/2006, vindo a sofrer acidente do trabalho, que resultou em seu afastamento, com recebimento de auxílio-doença a partir de maio/2014. Posteriormente, em 20/02/2015, foi aposentado por invalidez. E, conforme pontuou o relator, diante da concessão de aposentadoria por invalidez, o contrato de trabalho seguiu suspenso, na forma do art. 475 da CLT.

De acordo com o desembargador, tendo em vista que a suspensão contratual ocorreu a partir de maio de 2014, o direito às férias do período aquisitivo 2014/2015 foi afastado pela hipótese prevista no inciso IV do artigo 133 da CLT, ou seja, pela percepção do benefício do auxílio doença por mais de 6 meses no curso do período aquisitivo das férias.

Nesse quadro, a Turma não acolheu o recurso do trabalhador, mantendo a sentença que negou o pedido do aposentado quanto ao pagamento das férias proporcionais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região / AASP

  • Sobre o autorContador e Professor
  • Publicações725
  • Seguidores328
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações7970
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregado-afastado-pelo-inss-por-mais-de-seis-meses-nao-tem-direito-as-ferias-proporcionais-do-periodo/568547401

Informações relacionadas

Notíciashá 2 anos

Afastamento pelo INSS inferior a 06 (seis) meses gera perda do direito de férias e do décimo terceiro salário?

RVS ADVOCACIA, Advogado
Notíciashá 8 anos

Quem está recebendo o auxílio-doença pelo INSS perde as férias vencidas e o 13º?

Rayssa Castro Alves, Advogado
Notíciashá 4 anos

Como ficam as férias do funcionário que estava afastado pelo INSS e retornou?

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-51.2019.5.02.0445 SP

Waldemar Ramos Junior, Advogado
Artigoshá 8 anos

Plano de saúde não pode ser cancelado pela empresa quando o trabalhador está afastado por doença

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Trabalhei quase 6 meses na firma mais fiquei doente com dores na coluna tentei me afastar pelao INSS negou fui na justiça negou não recebi nada depois que sai da firma aí vou na firma e pedi demissão tenho direito do 5 meses trabalhado de férias porque não recebi nada do INSS continuar lendo