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24 de Abril de 2024

Funcionária que fez curso durante licença médica tem justa causa confirmada

Publicado por Márcio Balduchi
há 6 anos

Para a 1ª turma do TRT da 3ª região, funcionária rompeu vínculo de confiança com empregador.

A 1ª turma do TRT da 3ª região manteve dispensa por justa causa de uma vigilante que participou de curso de formação durante período de licença médica.

A funcionária ficou afastada do trabalho após apresentar atestado médico contendo o diagnóstico de dengue. Entretanto, durante o período de afastamento, a empregada participou de um curso de formação para agente penitenciário, com carga horária de seis horas por dia divididos em dois períodos, por seis dias. Em função disso, a vigilante foi dispensada por justa causa, sob a justificativa de prática de improbidade.

A vigilante ingressou na Justiça pedindo a reversão da justa causa e indenização por danos morais, sob alegação de que era proibida de trabalhar sentada. Em 1º grau, os pedidos foram julgados improcedentes, e a autora interpôs recurso no TRT da 3ª região.

Ao julgar o caso, a 1ª turma considerou que, "ainda que não haja qualquer suspeita em relação à veracidade do atestado apresentado, as provas produzidas nos autos evidenciam a prática de falta grave pela autora", já que a participação em curso durante licença médica "rompe o vínculo de confiança entre empregado e empregador".

O colegiado entendeu que, embora a reclamante tenha alegado que o curso não exigia esforço físico acentuado como o trabalho, no qual ela deveria permanecer em pé por longas horas, a participação em curso de formação exige esforço intelectual e atenção, o que é incompatível com a doença contraída pela vigilante.

Já em relação ao pedido de indenização, a turma ponderou que os depoimentos de testemunhas em favor da reclamante foram incongruentes, não comprovando que a funcionária era proibida de se sentar no trabalho.

Com isso, o colegiado negou provimento aos pedidos feitos pela vigilante e manteve a justa causa.

• Processo: 0010798-87.2015.5.03.0033

Fonte: Milgalhas

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29 Comentários

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Faltou condenar ela em indenizar a empresa pelos custos que teve em se defender. continuar lendo

As coisas hoje em dia como estam indo. Só faltava isso mesmo rs continuar lendo

Nada mais que justo. continuar lendo

Concordo, litigância de má-fé. Condená-la às custas e honorários de sucumbência. continuar lendo

Justa a decisão. A autora, indiscutivelmente, cometeu falta grave. continuar lendo

Tomara que tenha que pagar os advogados dela e da empresa.
Quando começarem a dar essa punição teremos uma bela moralização do judiciário. continuar lendo

"O colegiado entendeu que, embora a reclamante tenha alegado que o curso não exigia esforço físico acentuado como o trabalho, no qual ela deveria permanecer em pé por longas horas, a participação em curso de formação exige esforço intelectual e atenção, o que é incompatível com a doença contraída pela vigilante."

O entendimento que o esforço intelectual e atenção é ou não compatível com a doença é de competência médica. continuar lendo

Nesse caso, o Estado devia mudar a Constituição e abrir vagas para médicos atuarem como juizes.
Seria mais ou menos assim: 1a. Vara Médica Federal de S.Paulo, 2a. Vara Médica de S.Paulo etc. continuar lendo

Exatamente. Uma coisa é trabalhar 12 horas em pé por dia com 36 de descanso e outra é estudar 6 horas por dia. continuar lendo

Joel e Marcelo, o judiciário dispõe de peritos. A reportagem não diz se foram ouvidos. Só com parecer médico se pode afirmar sobre a compatibilidade entre o esforço e a doença. Sem isso, o colegiado extrapolou sua função, e a decisão pode facilmente ser derrubada em instância superior. Aparentemente, há espaço para a defesa reverter. continuar lendo

Também entendi isso Heraldo, desculpa se não foi claro da forma que escrevi, mas quem estuda sabe que trabalhar e estudar são atividades que não podem ser comparadas, inclusive medir esforços. O ambiente escolar permite erros e faltas, pois as consequências são mais brandas se comparadas às do exercício da profissão. A pessoa fica mais tensa e o tempo de sua recuperação pode ser prolongado. Acredito esse ser um dos motivos para afastamento do trabalho. continuar lendo

Finalmente um comentário sensato. Agora os Juízes também são médicos, além de legisladores, moralistas, religiosos, etc...O advogado deveria ver se o Juiz pode opinar em assuntos de saúde. Posso começar a enumerar várias situações reais relacionadas à trabalhar em pé mas vou me limitar à fisiologia onde ficar em pé diminui a pressão em relação a ficar sentado; esforço físico consome tantas calorias quanto esforço intelectual mas no último não se usa o físico e sim a mente (QUE DIFERENÇA !!!) e sugiro aqueles que apoiaram a sentença a pensar que medicina não é uma ciência exata e não deveria estar à mercê de idéias ou ideologismos. A ciência médica é complexa, parcialmente desconhecida onde a exatidão se encontra na anatomia e em parâmetros que utilizam a matemática e/ou a física. Dizer que "esforço intelectual e atenção" é incompatível com a doença já é uma frase que contraria as leis da física, elementares , aprendidas no ensino médio. continuar lendo