Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Rendimento de Aplicação Financeira não compõe a base do PIS e COFINS para empresas do lucro presumido

Publicado por Márcio Balduchi
há 6 anos

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8011, DE 27 DE ABRIL DE 2018

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 516, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.

CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS.

A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep em regime cumulativo corresponde à receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, auferida pela pessoa jurídica no período de apuração.

No caso de pessoa jurídica que se dedique às atividades de construção, incorporação, desmembramento e loteamento de terrenos, bem como à intermediação e comercialização de imóveis, as receitas decorrentes de rendimentos de aplicações financeiras não integram a base de cálculo da contribuição.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, arts. e ; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 516, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.

CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS.

A base de cálculo da Cofins em regime cumulativo corresponde à receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, auferida pela pessoa jurídica no período de apuração.

No caso de pessoa jurídica que se dedique às atividades de construção, incorporação, desmembramento e loteamento de terrenos, bem como à intermediação e comercialização de imóveis, as receitas decorrentes de rendimentos de aplicações financeiras não integram a base de cálculo da contribuição.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, arts. e ; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12.

  • Sobre o autorContador e Professor
  • Publicações725
  • Seguidores328
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações784
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rendimento-de-aplicacao-financeira-nao-compoe-a-base-do-pis-e-cofins-para-empresas-do-lucro-presumido/591340303

Informações relacionadas

Vitor Pécora, Advogado
Artigoshá 9 anos

Rendimentos de aplicações financeiras

Márcio Balduchi, Contador
Notíciashá 6 anos

Receita Financeira na constrição civil não entra na base de calculo do PIS e da COFINS na tributação do Lucro Presumido.

EFD-Contribuições - Regras a serem observadas para empresas sem movimento

Igor Vieira, Advogado
Artigoshá 4 anos

Doações Dedútiveis - Lucro Real

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-80.2020.4.04.0000 XXXXX-80.2020.4.04.0000

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)