Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

CEF aprova e divulga alteração no cronograma de implantação do eSocial

Publicado por Márcio Balduchi
há 6 anos

A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo , inciso II, da Lei nº 8.036/90, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, em consonância com a Lei nº 9.012/95, e com o Decreto n 8.373/14, em especial ao que estabelece o seu 1º do Art. 2º e Art. 8º, pública a presente C i r c u l a r. 1 Referentes aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado e divulga as alterações do cronograma de implantação trazidas pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 04, de 04/07/2018, publicada no DOU em 11/07/2018, ao disposto na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30 de agosto de 2016, publicado no DOU em 31/08/2016, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), aprovada pela Circular CAIXA nº 802, de 28/02/2018, publicada no DOU em 05/03/2018, definindo novas fases no cronograma e prazos para transmissão dos eventos que observará o descrito abaixo e demais detalhamentos de enquadramentos contidos naquela resolução:

1.1 Em julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos nos incisos III e IV;

1.2 Em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016; e

1.3 Em janeiro de 2019, para o 4º grupo, que compreende o Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física.

1.4 A obrigação de utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019, para o 4º grupo, nos termos do inciso IV do caput, deve ser cumprida de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:

1.4.1 As informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial, aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial, deverão ser enviadas a partir de 8 (oito) horas do dia 14 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então;

1.4.2 As informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial, aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial, deverão ser enviadas a partir de 8 (oito) horas do dia 1º de março de 2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e

1.4.3 As informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial, aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial, deverão ser enviadas a partir de 8 (oito) horas do dia 1º de maio de 2019, referentes a fatos ocorridos a partir dessa data.” (NR)

1.5 O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) que contrata empregado, ao segurado especial a que se refere o inciso VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e ao pequeno produtor rural pessoa física, contempla as seguintes definições, além de outras que venham a ser estabelecidas em atos específicos:

1.5.1 A microempresa, a empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual (MEI) poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos previstos nos incisos I e II do 6º do art. 2º, de forma cumulativa com as relativas aos eventos previstos no inciso III do mesmo parágrafo; e

1.5.2 O segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos previstos nos incisos I e II do 8º do art. 2º, de forma cumulativa com as relativas aos eventos previstos no inciso III do mesmo parágrafo. ” (NR).

2. Fica revogado parcialmente o item 5 da Circular CAIXA 802, de 28 de fevereiro de 2018, publicada no DOU de 05/03/2018, no que concerne à revogação da Circular CAIXA 761, de 12 de abril de 2017. 3 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

Circular nº 819, de 20 de agosto de 2018 D.O.U em 22/08/2018

Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias

Fonte: Contabilidade na TV

  • Sobre o autorContador e Professor
  • Publicações725
  • Seguidores328
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações301
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cef-aprova-e-divulga-alteracao-no-cronograma-de-implantacao-do-esocial/617724334

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)