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24 de Abril de 2024

CARF aprova 21 súmulas e Prof. Márcio Balduchi destaca as seguintes:

Publicado por Márcio Balduchi
há 6 anos

1 - Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.

14 - A isenção do imposto de renda prevista no art. , inciso XIV, da Lei n.º 7.713, de 1988, referente à cegueira, inclui a cegueira monocular.

17 - A produção e a exportação de produtos classificados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI) como 'não-tributados' não geram direito ao crédito presumido de IPI de que trata o art. da Lei nº 9.363, de 1996.

18 - No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003.

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