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18 de Abril de 2024

Receita Federal entende que Comissão paga a Representante Comercial não gera crédito de PIS e COFINS

Publicado por Márcio Balduchi
há 5 anos

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. COMISSÃO POR INTERMEDIAÇÃO DE VENDA.

Os valores de comissão pagos por pessoa jurídica comercial pela intermediação na revenda de seus produtos não gera direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep nos termos do inciso II do art. da Lei nº 10.637, de 2002, visto que tal dispêndio não possui relação direta e imediata com qualquer produção de bens ou prestação de serviços.

Dispositivos Legais: art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e alínea b do inciso I e § 5º do art. 66 da IN SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8035, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018

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